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Trabalho e Previdência

Circular CEF 370/2005

26/11/2005 16:56:33

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CIRCULAR 370 CEF, DE 24-11-2005
(DO-U DE 25-11-2005)

FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E
INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEFIP
Aprovação do Manual

Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), NA QUALIDADE DE AGENTE OPERADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, RESOLVE:
1. Divulgar a versão atualizada do Manual do SEFIP que contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo, versão 8.0, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela CAIXA e pela Previdência Social.
O referido Manual está disponível para captura no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) e da Previdência (www.previdencia.gov.br).
Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Carlos Borges – Vice-Presidente)

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