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Distrito Federal

Portaria SEFAU 79/2005

03/12/2005 15:13:29

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PORTARIA 79 SEFAU, DE 22-11-2005
(DO-DF DE 24-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TVS
Prazo para Recolhimento

Fixa os novos prazos para recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), com incidência anual, relativa ao exercício de 2005.

DESTAQUES

• TVS com valor igual ou superior a R$ 263,78, poderá ser paga em até 3 quotas mensais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.281, de 8 de janeiro de 2004, c/c o Decreto nº 24.450, de 10 de março de 2004, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 24.043, de 12 de setembro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 24.577, de 7 de maio de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar, em caráter excepcional, a data de vencimento da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), referente a inspeção técnica em estabelecimento e ao exercício de 2005, em 10 de fevereiro de 2006.
§ 1º – Nos casos em que o valor da taxa for igual ou superior a R$ 263,78 (duzentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), o pagamento poderá ser feito em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, não podendo cada quota ser inferior a R$ 131,89 (cento e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), excetuada a última que incorporará o valor residual, se for o caso.
§ 2 º – Para os casos previstos no § 1º, o vencimento da primeira quota ocorrerá na data de vencimento da quota única, fixada no caput.
Art. 2º – A Coordenadoria de Arrecadação publicará Aviso Geral de Lançamento contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento e cobrança da taxa de que trata esta Portaria.
Art. 3º – As reclamações contra o lançamento deverão ser apresentadas pelo contribuinte, por escrito, dirigidas à Coordenadoria de Arrecadação e apresentadas em qualquer unidade de atendimento da SEFAU e da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do Edital de lançamento a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio Alves do Nascimento Neto)

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