PORTARIA 1.059 SEFAZ, DE 25-9-2015
(DO-TO DE 29-9-2015)
RECOLHIMENTO - Antecipação
Fazenda altera regras sobre a antecipação do ICMS
Foi introduzida modificação na Portaria 975 SEFAZ, de 28-8-2015, que fixou procedimentos para a antecipação do recolhimento do ICMS do contribuinte produtor rural ou detentor de TARE.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o É acrescido o art. 4º-A à Portaria SEFAZ 975, de 28 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4o A. A antecipação do recolhimento do ICMS nas operações e prestações de que trata o inciso XXI do art. 17 do Regulamento do ICMS, não se aplica às saídas de sementes desde que:
I - o remetente da mercadoria esteja inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM;
II - a nota fiscal esteja acompanhada do Boletim de Análise de Semente e do Termo de Conformidade.”(NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.