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Pernambuco

Fazenda altera regime especial de emissão da NF-e para remessas de implantes e próteses médico-hospitalares

Portaria SF 171/2015

Foi introduzida modificação na Portaria 206 SF, de 16-12-2014, que aprovou regime especial de emissão da NF-e para remessas internas e interestaduais de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.

30/09/2015 13:17:44

PORTARIA 171 SF, DE 29-9-2015
(DO-PE DE 30-9-2015)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Fazenda altera regime especial de emissão da NF-e para remessas de implantes e próteses médico-hospitalares
Foi introduzida modificação na Portaria 206 SF, de 16-12-2014, que aprovou regime especial de emissão da NF-e para remessas internas e interestaduais de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ajuste SINIEF 3, publicado no Diário Oficial da União de 30.7.2015, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa que especifica para hospitais ou clínicas, disciplinada pelo Ajuste SINIEF 11, de 15.8.2014,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 206, de 16.12.2014, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa de implantes e próteses para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido regime especial na remessa interna ou interestadual de: (NR)
I – no período de 1º.10.2014 a 31.8.2015, implantes e próteses médico-hospitalares para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas (Ajuste SINIEF 11/2014); e (REN/NR)
II – a partir de 1º.9.2015, produtos médico-hospitalares, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas, exceto medicamentos (Ajuste SINIEF 3/2015). (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

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