PORTARIA 182 SEFAZ, DE 25-9-2015
(DO-MT DE 29-9-2015)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária
Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria 103 SEFAZ, de 19-5-2015, que fixou novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos oriundos da pecuária mato-grossense, com efeitos a partir de 5-10-2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens da Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 103/2015-SEFAZ, de 19/05/2015, que passam a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2015.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA