PORTARIA INTERMINISTERIAL 812 MF-MMA, DE 29-9-2015
(DO-U DE 30-9-2015)
IBAMA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Atualizados os valores da taxa de fiscalização e dos serviços prestados pelo Ibama
Esta Portaria Interministerial atualiza monetariamente os preços dos serviços e produtos cobrados pelo Ibama e os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao referido órgão para controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015, e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, relacionados no Anexo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os valores devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionados no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVYIZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA