DECRETO 46.845 DE 29-9-2015
(DO-MG-Edição Extra DE 29-9-2015)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a redução da base de cálculo
Este Ato promove ajustes no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto 43.080/2002 para excluir o feijão da relação de produtos da cesta básica de alimentos beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS, com efeitos nas datas que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
19 | (.....) | (.....) |
| a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 25, 29, exceto na hipótese da alínea "c", 30 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1, 4 a 5, 8, 9, 14 a 24, 26 a 28, 35 a 37, 44 a 48, 59 a 61, da Parte 6 deste Anexo: |
| (.....) |
19.1 | (.....) |
| c) arroz para beneficiamento ou acondicionamento; |
19.7 | (.....) |
| A redução da base de cálculo não se aplica nas saídas de arroz promovidas pelo estabelecimento industrial |
| (.....) |
"(NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - a alínea "a" do subitem 19.8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II - o item 2 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1º e ao inciso II do art. 2º, a partir de 28 de março de 2012.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL