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Minas Gerais

Fixados percentuais de redução do ICMS para máquinas, veículos e equipamentos

Decreto 46846/2015

30/09/2015 10:06:23

DECRETO 46.846 DE 29-9-2015
(DO-MG-Edição Extra DE 29-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Fixados percentuais de redução do ICMS para máquinas, veículos e equipamentos
Esta alteração do Decreto 43.080/2002 estabelece os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de máquinas, veículos e equipamentos, quando tributados à alíquota de 4%, com efeitos no período de 1-1-2013 a 31-12-2015.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2013,
Decreta:
Art. 1º Os itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"

 

(...)

 

 

37

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0380 para cálculo do imposto.

5%

(.....)

 

(...)

 

 

 

(...)

 

 

38

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039084 para cálculo do imposto.

2,29%

(.....)

 

(...)

 

 

 

(...)

 

 

39

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039724 para cálculo do imposto.

0,6879%

(...)

 

(...)

 

 


" (NR)
Art. 2º Fica convalidada a utilização da redução de alíquota prevista nas alíneas "c" dos itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no período entre 1º de janeiro de 2013 e 29 de abril de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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