DECRETO 46.847 DE 29-9-2015
(DO-MG-Edição Extra DE 29-9-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Estado altera a relação de acessórios de bicicletas sujeitos à substituição tributária
Este Ato altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002 – RICMS-MG, para modificar a descrição do subitem 31.5 da Parte 2 do Anexo XV.
Desta forma, além das partes e acessórios das bicicletas, ficam também incluídos na descrição “peças” e “de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00”, com efeitos a partir de 1-11-2015.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 27, de 10 de abril de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 31 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
31. (.....) |
(.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
31.5 | (.....) | Partes, peças e acessórios das bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00 | (.....) |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL