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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 56/2005

03/12/2005 15:13:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 DRP, DE 30-11-2005
(DO-RS DE 1-12-2005)

ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Validade
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RECOLHIMENTO
Sistema Especial

Prorroga, para 16-1-2006, o prazo de validade do Sistema Especial de Pagamento e da Certidão de Situação Fiscal que expirou ou venha a expirar nos meses de outubro, novembro e dezembro/2005.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1 – No Capítulo VI do Título I, o subitem 5.5.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.5.3. O sistema especial de pagamento de que trata esta Seção cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005 em decorrência de alguma das situações previstas nas alíneas ”a" e “b” do subitem 5.5.1 têm sua validade prorrogada até 16 de janeiro de 2006."
2 – No Capítulo V do Título IV, o subitem 6.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.1.1. A ”Certidão de Situação Fiscal" cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar no mês de outubro, novembro e dezembro de 2005 têm sua validade prorrogada até 16 de janeiro de 2006."
3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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