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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2640/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prestação de Serviços

A Resolução 2.640 BACEN, de 25-8-99, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 27-8-99, faculta aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais  e à Caixa Econômica  Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente, com vistas a prestação dos seguintes serviços
a) recepção e  encaminhamento de propostas  de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
b) recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;
c) recebimentos e pagamentos decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na  forma da regulamentação em vigor;
d) execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;
e) recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
f) análise de crédito e cadastro;
g) execução de cobrança de títulos;
h) outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;
i) outras atividades, a critério do BACEN.
A faculdade  prevista anteriormente poderá ser exercida por bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento, relativamente aos serviços referidos nas letras ‘’e’’ a ‘’h’’.
A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos nas letras ‘’a’’ e ‘’b’’ depende de prévia autorização do BACEN, devendo, nos demais casos, ser objeto de comunicação àquela Autarquia.
Os serviços previstos nas letras ‘’a’’ e ‘’b’’ somente podem ser prestados em município desassistido de agência bancária, Posto de Atendimento Bancário (PAB) ou Posto Avançado de Atendimento (PAA), devendo a instituição financeira contratante, na hipótese de instalação de qualquer daquelas dependências na localidade, adotar providências para que a empresa contratada deixe de prestar tais serviços no prazo de 180 dias.
O referido ato revoga a Resolução 2.166 BACEN, de 30-6-95 (Informativo 27/95) e a Circular 220 BACEN, de 15-10-73.

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