Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 329, de 27-10-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2005:
“SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA. PERCENTUAIS MAJORADOS. SIMPLES.
São
acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita
bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas pessoas
jurídicas optantes pelo SIMPLES, no caso de pessoas jurídicas
que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços,
inclusive de serviços de impressão gráfica de material
para uso industrial, comercial e publicitário, sob encomenda, em montante
igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total. Para esse caso
específico, como se trata de industrialização, também
é aplicável o acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual
referente ao IPI, aumentado em cinqüenta por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 5º, alterado pela Lei
nº 9.732/98, artigo 3º; Lei nº 10.034/2000, artigo 2º, alterado
pela Lei nº 10.684/2003, artigo 24, e pela Lei nº 10.833/2003, artigo
82; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional,
artigo 111.”
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