x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 329/2005

04/12/2005 01:35:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 329, de 27-10-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2005:

“SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA. PERCENTUAIS MAJORADOS. SIMPLES.

São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, no caso de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços, inclusive de serviços de impressão gráfica de material para uso industrial, comercial e publicitário, sob encomenda, em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total. Para esse caso específico, como se trata de industrialização, também é aplicável o acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual referente ao IPI, aumentado em cinqüenta por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 5º, alterado pela Lei nº 9.732/98, artigo 3º; Lei nº 10.034/2000, artigo 2º, alterado pela Lei nº 10.684/2003, artigo 24, e pela Lei nº 10.833/2003, artigo 82; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, artigo 111.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.