Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA
SOCIAL
REGULARIDADE FISCAL
Extinção da Receita Federal do Brasil – RFB
A
Instrução Normativa 574 SRF, de 23-11-2005, publicada na página
41 do DO-U, Seção 1, de 24-11-2005, cuja íntegra encontra-se
divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, dispõe sobre a regularidade
fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal (SRF) para efeitos de emissão de certidão conjunta
perante a SRF e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de que trata
a Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF, de 22-11-2005, divulgada neste Informativo e
Colecionador.
A referida Instrução revogou a Instrução Normativa
558 RFB, de 19-8-2005 (Informativo 34/2005), que estabelecia procedimentos sobre
a emissão de certidões acerca do sujeito passivo quanto às
contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB).
A Instrução Normativa 574 SRF/2005, também revogou a Instrução
Normativa 565 RFB, de 31-8-2005 (Informativo 35/2005), que esclarecia sobre
a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados
pela RFB.
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