Simples/IR/Pis-Cofins
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
38 COSIT, DE 4-112005
(DO-U DE 28-11-2005)
PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de outubro/2005.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 244
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos
35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do
Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real,
no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações
em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo
ao mês de outubro de 2005, na apuração do imposto de renda
das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra
e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (SISBACEN), em 31 de outubro de 2005.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
OUTUBRO/2005
Moeda |
Cotação
Compra |
Cotação
Venda |
Dólar dos Estados Unidos | 2,25350 |
2,25430 |
Euro | 2,69992 |
2,70200 |
Franco Suíço | 1,74528 |
1,74657 |
Iene Japonês | 0,019360 |
0,019375 |
Libra Esterlina | 3,98351 |
3,98786 |
(Regina Maria Fernandes Barroso)
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