x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria PGFN 972/2005

04/12/2005 01:35:35

Untitled Document

PORTARIA 972 PGFN, DE 28-11-2005
(DO-U DE 30-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÍVIDA ATIVA
Inscrição

Normas relativas à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03 de fevereiro de 1967, bem como a alínea “a” do inciso XXI do artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A identificação do devedor mediante indicação do correspondente número de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constitui requisito formal à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, cuja falta autoriza a recusa da inscrição.
Art. 2º – Verificada a falta, competirá ao Procurador da Fazenda Nacional, dentro do prazo de 180 dias (artigo 22, § 3º do Decreto-Lei nº 147/67), requisitar ao órgão que remeteu o débito a apresentação do dado faltante, a efetivar-se no prazo máximo de sessenta dias (artigo 22, § 3º, do Decreto-Lei nº 147/67).
Art. 3º – A requisição a que alude o artigo 2º, dar-se-á mediante despacho exarado nos autos do processo administrativo correspondente, que, nesse caso, será devolvido ao órgão de origem para atendimento.
Parágrafo único – Se o débito for encaminhado por meio eletrônico, detectado pelo sistema informatizado de inscrição a falta da indicação do CPF ou CNPJ do devedor, a requisição do dado faltante dar-se-á mediante comunicação formal ao órgão de origem, observadas, quanto aos prazos, as disposições do artigo 2º.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Manoel Felipe Rêgo Brandão)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.