Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 72 CORAT, DE 24-11-2005
(DO-U DE 29-11-2005)
– c/Republicação no Diário Oficial de 2-12-2005 –
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Recolhimento
DARF
Códigos
Divulga os códigos do DARF a serem utilizados no recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos nos pagamentos referentes à aquisição das autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei 10.485/2002.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º,
§§ 3º e 4º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002,
alterado pelo artigos 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARA:
Art. 1º – Os valores retidos a título de Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Contribuição
para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 3º, §§ 3º e 4º,
da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, devem ser recolhidos ao Tesouro
Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF) sob os seguintes códigos de receita:
I – 3746 para a COFINS; e
II – 3770 para a Contribuição para o PIS/PASEP.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2005. (Michiaki Hashimura)
NOTA: A Lei 10.485, de 3-7-2002, mencionada no Ato ora transcrito, pode ser consultada no Portal COAD.
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