x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria DNPM 243/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

A Portaria 243 DNPM, de 23-8-99, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de 27-8-99, concede prazo de 90 dias, contado a partir de 17-6-99, para as empresas apresentarem as fichas de registro de apuração da CFEM, devidas desde aquela data por força da Portaria 158 DNPM, de 15-6-99 (Informativo 24/99).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.