Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 4ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguintes ementas da Solução de Consulta 86, de 14-11-2005,
publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 30-11-2005:
“A declaração de inconstitucionalidade do § 1º
do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, dispositivo esse que ampliou
o conceito de faturamento para fins de determinação das bases
de cálculo da COFINS e do PIS, proferida incidentalmente pelo Supremo
Tribunal Federal, produz efeitos apenas interpartes, e não erga omnes,
a partir de sua publicação, enquanto não for editada a
competente Resolução Senatorial a que se refere o inciso X do
artigo 52 da Constituição da República.”
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 97 e 102, III, da Constituição Federal;
RE nº 346.084.
No caso de empresa que presta serviços de agenciamento de mão-de-obra,
a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP corresponde
aos valores por ela recebidos para fins de reembolso do pagamento de salários
e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados da
empresa tomadora dos serviços, bem como ao valor pactuado pela execução
destes, constantes da respectiva Nota Fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 4º e 11 da Lei nº 6.019, de 1974; artigos
8º, 21 e 33 do Decreto nº 73.841, de 1974; artigos 2º e 3º,
§ 1º, da Lei nº 9.718, de 1998.
No caso de empresa que presta serviços de agenciamento de mão-de-obra,
a base de cálculo da COFINS corresponde aos valores por ela recebidos
para fins de reembolso do pagamento de salários e encargos sociais, previdenciários
e trabalhistas dos empregados da empresa tomadora dos serviços, bem como
ao valor pactuado pela execução destes, constantes da respectiva
Nota Fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 4º e 11 da Lei nº 6.019, de 1974; artigos
8º, 21 e 33 do Decreto nº 73.841, de 1974; artigos 2º e 3º,
§ 1º, da Lei nº 9.718, de 1998.”
ESCLARECIMENTO: O inciso X do artigo 52 da Constituição Federal de 1988 (Portal COAD) dispõe que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.