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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 86/2005

04/12/2005 01:35:38

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 4ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguintes ementas da Solução de Consulta 86, de 14-11-2005, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 30-11-2005:
“A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, dispositivo esse que ampliou o conceito de faturamento para fins de determinação das bases de cálculo da COFINS e do PIS, proferida incidentalmente pelo Supremo Tribunal Federal, produz efeitos apenas interpartes, e não erga omnes, a partir de sua publicação, enquanto não for editada a competente Resolução Senatorial a que se refere o inciso X do artigo 52 da Constituição da República.”
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 97 e 102, III, da Constituição Federal; RE nº 346.084.
No caso de empresa que presta serviços de agenciamento de mão-de-obra, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP corresponde aos valores por ela recebidos para fins de reembolso do pagamento de salários e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados da empresa tomadora dos serviços, bem como ao valor pactuado pela execução destes, constantes da respectiva Nota Fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 4º e 11 da Lei nº 6.019, de 1974; artigos 8º, 21 e 33 do Decreto nº 73.841, de 1974; artigos 2º e 3º, § 1º, da Lei nº 9.718, de 1998.
No caso de empresa que presta serviços de agenciamento de mão-de-obra, a base de cálculo da COFINS corresponde aos valores por ela recebidos para fins de reembolso do pagamento de salários e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados da empresa tomadora dos serviços, bem como ao valor pactuado pela execução destes, constantes da respectiva Nota Fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 4º e 11 da Lei nº 6.019, de 1974; artigos 8º, 21 e 33 do Decreto nº 73.841, de 1974; artigos 2º e 3º, § 1º, da Lei nº 9.718, de 1998.”

ESCLARECIMENTO: O inciso X do artigo 52 da Constituição Federal de 1988 (Portal COAD) dispõe que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

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