Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Instrumento de Medida
A
Portaria 99 INMETRO, de 9-8-99, publicada na página 19 do DO-U, Seção
1, de 12-8-99, aprova o regulamento Técnico Metrológico estabelecendo
as condições mínimas a que devem satisfazer os instrumentos medidores
de comprimento utilizados na determinação do comprimento de linhas,
fios, cabos, fitas, peças de tecidos, tiras, folhas ou qualquer outra peça
desenvolvível.
O Regulamento ora aprovado não se aplica aos dispositivos de medição
montados em veículos a motor para verificação de taxímetros
ou cronotacógrafo, mas se aplica aos instrumentos manuais que permitem
a medição de comprimento de pistas ou estradas.
Os instrumentos medidores de comprimento fabricados no Brasil e os importados
serão submetidos a verificação inicial, a partir de 1-10-99,
tendo como pré-requisito a aprovação do respectivo modelo, de
acordo com este Regulamento Técnico.
Os referidos instrumentos, em utilização, serão submetidos a
verificações eventual e periódica, a partir de 1-12-99, devendo
atender, integralmente, ao referido Regulamento.
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