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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 99/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Instrumento de Medida

A Portaria 99 INMETRO, de 9-8-99, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 12-8-99, aprova o regulamento Técnico Metrológico estabelecendo as condições mínimas a que devem satisfazer os instrumentos medidores de comprimento utilizados na determinação do comprimento de linhas, fios, cabos, fitas, peças de tecidos, tiras, folhas ou qualquer outra peça desenvolvível.
O Regulamento ora aprovado não se aplica aos dispositivos de medição montados em veículos a motor para verificação de taxímetros ou cronotacógrafo, mas se aplica aos instrumentos manuais que permitem a medição de comprimento de pistas ou estradas.
Os instrumentos medidores de comprimento fabricados no Brasil e os importados serão submetidos a verificação inicial, a partir de 1-10-99, tendo como pré-requisito a aprovação do respectivo modelo, de acordo com este Regulamento Técnico.
Os referidos instrumentos, em utilização, serão submetidos a verificações eventual e periódica, a partir de 1-12-99, devendo atender, integralmente, ao referido Regulamento.

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