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Bahia

Edital S/N - JUCEB 8/2005

10/12/2005 12:54:22

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EDITAL S/N – JUCEB, DE 22-11-2005
(DO-BA DE 24-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEB
Cancelamento de Registro

Determina o cancelamento de Empresários e Sociedades Empresárias inativos, assim consideradas, por não terem procedido qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados a partir de 31-12- 94.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA (JUCEB), em sessão de 22-11-2005, consoante as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94, nos artigos 32 inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800/96 e na Instrução Normativa nº 72 de 28 de dezembro de 1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), torna público que a Junta, nos termos do presente Edital.
1. DO CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES EMPRESÁRIAS INATIVOS
1.1. O Empresário(nova denominação dada à Firma Individual pela Lei nº 10.406 – Novo Código Civil) e a Sociedade Empresária (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo) que não procederam a qualquer arquivamento nos últimos 10 (dez) anos, contados a partir de 31-12-94, deverão comunicar a Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, terem seu registro cancelado e perderem automaticamente a proteção de seu nome empresarial.
§ 1º – Quando não tiver ocorrido modificação do ato constitutivo no período, a comunicação deverá ser efetuada através de “Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal;
§ 2º – Na hipótese de ter ocorrido modificação do ato constitutivo no período, para efeito da comunicação de que trata este artigo a empresa deverá arquivar a competente alteração;
§ 3º – No caso de paralisação temporária de atividades, a empresa deverá arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, para que não ocorra o cancelamento de seu registro ou a perda de proteção do nome comercial, observado o prazo previsto.
1.2. A relação dos Empresários, das Sociedades Empresárias (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo) cujos registros forem cancelados, será publicada no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial do Estado da Bahia e será encaminhada às autoridades arrecadadoras e fiscalizadoras da União, do Estado da Bahia e municípios, conforme dispõe a IN-DNRC nº 72/98.
1.3. A JUCEB comunicará o cancelamento no prazo de dez dias da publicação de que trata o item anterior às Juntas Comerciais dos Estados onde existam filiais ou nome empresarial protegido das empresas canceladas, para fins do respectivo cancelamento complementar.
1.4. O cancelamento não implicará a extinção dos débitos tributários, sociais e trabalhistas do Empresário ou da Sociedade Empresária (Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e qualquer outro tipo).
2. PRAZO
2.1. As comunicações ou alterações mencionadas neste Edital deverão ser arquivadas nesta Junta, de 28-11-2005 até 27-12-2005.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os modelos de “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” e “Comunicação de Funcionamento” serão fornecidos sem nenhum custo para o usuário na Sede, SAC e Escritórios Regionais da JUCEB.
3.2. A relação das Empresas sujeitas ao cancelamento será disponibilizada na sede, nos postos da JUCEB, nos SAC: Barra, Iguatemi, Empresarial, Litoral Norte, Escritórios Regionais no Interior do Estado e na página da JUCEB na internet: www.juceb.ba.gov.br. (Elmer Musser Pereira – Presidente)

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