Bahia
DECRETO
16.194, DE 1-12-2005
(DO-Salvador DE 2-12-2005)
ISS
DÉBITO FISCAL
Anistia Parcelamento
Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS ITIV
Débito Fiscal
Município do Salvador
Prorroga até 15-12-2005 o prazo para o contribuinte do ISS, ITIV e outros tributos municipais, recolher à vista, débito fiscal em atraso, com anistia de multas e juros, bem como para seu parcelamento com redução desses acréscimos, no Município do Salvador.
O PREFEITO
MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no § 4º do artigo 1º da Lei nº 6.723,
de 20 de abril de 2005, alterada pela Lei nº 6.730, de 9 de maio de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 15 de dezembro de 2005 o prazo estabelecido
nas Tabelas I e II, do anexo I do Decreto nº 15.679, de 31 de maio de 2005,
alterado pelos Decretos nº 15.898, de 25 de agosto de 2005 e nº 16.175,
de 25 de novembro de 2005, para pagamento de créditos tributários,
à vista ou parcelado, com os mesmos percentuais de desconto relativos a
multas e juros previstos para até 2 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito; Sérgio Brito Secretário
Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva Secretário Municipal
da Fazenda)
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