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Bahia

Decreto 16194/2005

10/12/2005 12:54:36

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DECRETO 16.194, DE 1-12-2005
(DO-Salvador DE 2-12-2005)

ISS
DÉBITO FISCAL
Anistia – Parcelamento –
Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ITIV
Débito Fiscal –
Município do Salvador

Prorroga até 15-12-2005 o prazo para o contribuinte do ISS, ITIV e outros tributos municipais, recolher à vista, débito fiscal em atraso, com anistia de multas e juros, bem como para seu parcelamento com redução desses acréscimos, no Município do Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 4º do artigo 1º da Lei nº 6.723, de 20 de abril de 2005, alterada pela Lei nº 6.730, de 9 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para 15 de dezembro de 2005 o prazo estabelecido nas Tabelas I e II, do anexo I do Decreto nº 15.679, de 31 de maio de 2005, alterado pelos Decretos nº 15.898, de 25 de agosto de 2005 e nº 16.175, de 25 de novembro de 2005, para pagamento de créditos tributários, à vista ou parcelado, com os mesmos percentuais de desconto relativos a multas e juros previstos para até 2 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; Sérgio Brito – Secretário Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva – Secretário Municipal da Fazenda)

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