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Distrito Federal

Portaria SF 353/2005

10/12/2005 12:54:40

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PORTARIA 353 SF, DE 29-11-2005
(DO-DF DE 2-12-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Acessório, Parte e Peça –
Levantamento de Estoque

Altera o documento para requerimento de pagamento parcelado do ICMS, pelos contribuintes substituídos no levantamento de estoque de peças, componentes e acessórios em 31-7-2005, estabelecido pela Portaria 197 SF, de 21-7-2005 (Informativo 30/2005).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único à Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 197, DE 2005
DECLARAÇÃO DE ICMS SOBRE ESTOQUE
OPÇÃO DE PAGAMENTO EM QUOTAS
Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005
Este formulário impresso e apresentado em 2 (duas) vias
À
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Agência de Atendimento da Receita ___________________________________________________
Sr(a) Gerente da Agência

Nome/Razão Social do Contribuinte

CPF/CNPJ

CF/DF

Endereço Completo

Bairro

Cidade

UF

CEP

Endereço Completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado, vedada a utilização de Caixa Postal)

Bairro

Cidade

UF

CEP

Telefone

Celular

Fax

E-mail

O Contribuinte acima identificado, DECLARA, na forma do inciso III do artigo 321-A do RICMS/DF (Decreto nº 18.955, de 1997), o valor do ICMS apurado no inventário de estoque existente em 31-7-2005, e OPTA pelo pagamento em quota única (    ) ou no número de quotas abaixo indicadas (   ).

Valor em 31-7-2005,
do ICMS sobre o estoque

Crédito fiscal
(artigo 321-A, §§ 1º e 2º)

Valor original do
ICMS a recolher

Quantidade de
quotas requeridas

           

O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO, DECLARA EXPRESSAMENTE ESTAR CIENTE DE QUE:
1. As quotas serão mensais e sucessivas, corrigidas na forma do artigo 321-A, inciso III, do RICMS/DF.
2. O valor mínimo de cada quota não poderá ser inferior a R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), conforme § 4º do artigo 1º da Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005.
3. A quota não paga até o dia do vencimento será acrescida, ainda, de multa moratória de 5% (cinco por cento) quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após a data do respectivo vencimento, e de 10% (dez por cento) quando o pagamento for efetuado após 30 (trinta) dias da data do respectivo vencimento, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês.
4. Os valores não pagos serão inscritos em Dívida Ativa.
5. A presente declaração configura confissão extrajudicial irretratável, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, implicando prévia renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência tácita dos já interpostos.
6. O crédito fiscal refere-se aos §§ 1º e 2º do artigo 321-A do RICMS/DF. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá ser feita uma planilha auxiliar com o demonstrativo do crédito, segregados os valores contábeis por alíquota de entrada, obrigando-se o contribuinte à sua manutenção e guarda pelo prazo decadencial ou prescricional.

IDENTIFICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL (IS) PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Nome

ASSINATURA

CPF

IDENTIDADE Nº

DATA DE EMISSÃO

ÓRGÃO EMISSOR

UF

Nome

ASSINATURA

CPF

IDENTIDADE Nº

DATA DE EMISSÃO

ÓRGÃO EMISSOR

UF

A) INFORMAÇÕES GERAIS
1. Este formulário deverá ser impresso frente e verso numa única folha de papel;
2. só será aceito requerimento preenchido sem rasura, legível, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal e acompanhado dos documentos exigidos;
3. O requerimento deverá ser preenchido em 2 (duas) vias;
4. Os documentos exigidos só podem ser entregues original e cópia legível ou cópia legível autenticada em cartório do Distrito Federal;
5. As cópias legíveis autenticadas fora do Distrito Federal têm de ser homologadas em cartórios do Distrito Federal;
6. A emissão de 2ª via do documento de arrecadação poderão ser feitos no site da SEF (www.fazenda.df.gov.br) na internet.
B) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. do Sócio-gerente/responsável:
1.1. Carteira de Identidade;
1.2.CPF;
2. Do Procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
2.1. Procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;
2.2. Carteira de Identidade;
2.3. CPF

Preenchimento pelo FISCO

Resultado da Análise:         DEFIR            INDEFIRO            Número de Quotas: _______________________
Motivos do indeferimento: ____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________

Data__/__/__

Servidor, matrícula e assinatura

Data:__/__/__

Chefe da Agência, matrícula e assinatura

    ”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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