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Legislação Comercial

Lei 9812/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REGISTRO PÚBLICO
Gratuidade

A Lei 9.812, de 10-8-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 11-8-99, estabelece que serão aplicadas as seguintes penalidades aos oficiais de Cartórios de Registro Civil que cobrarem pelo registro civil de nascimento e pelo assentamento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva:
a) repreensão;
b) multa;
c) suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30;
d) perda da delegação.
Esgotadas as penalidades relacionadas anteriormente, e verificando-se novo descumprimento será extinta a delegação a notário ou a oficial de registro.
O referido ato acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao artigo 30 da Lei 6.015, de 31-12-73 (DO-U de 31-12-73), com a redação dada pela Lei 9.534, de 10-12-97 (Informativo 50/97) e o inciso VI ao artigo 39 da Lei 8.935, de 18-11-94 (Informativo 47/94).

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