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Legislação Comercial

Portaria SAE 45/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

 

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
Cobrança de Penalidades Pecuniárias

A Portaria 45 SAE, de 11-8-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 12-8-99, estabelece que, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94), a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda poderá, com a finalidade de obter as informações ou documentos que considere necessários para as análises que realiza, solicitar informações adicionais às empresas requerentes, relativamente aos atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, e às empresas/pessoas físicas representantes e/ou representadas, nos casos de averiguações preliminares, instauração e instrução do processo administrativo.
A recusa, a omissão, a enganosidade ou o retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pela SAE na aplicação da Lei 8.884/94, constitui infração punível com multa diária de 5.000 UFIR, podendo ser aumentada em até 20 vezes se necessário, para garantir sua eficácia em razão da situação econômica do infrator.

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