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Ceará

Despacho CONFAZ 26/2005

10/12/2005 12:54:45

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DESPACHO 26 CONFAZ, DE 1-12-2005
(DO-U DE 2-12-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo – Trigo

Comunica que o Estado do Ceará permanece sujeito às regras da substituição tributária com farinha de trigo, previstas no Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000 (em Remissão ao final do Despacho 23 CONFAZ, de 25-8-2005, divulgado no Informativo 35 deste Colecionador).

DESTAQUES

  • Veja neste Informativo o Decreto 28.017/2005 que prorroga para 1-1-2006, a saída do CE do regime de substituição tributária com farinha de trigo

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado, em virtude da publicação do Decreto Estadual nº 28.017, de 30 de novembro de 2005, que altera os efeitos do Decreto nº 27.890/2005, permanece sujeito às regras do Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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