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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 33/2005

10/12/2005 12:54:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SEFAZ, DE 23-11-2005
(DO-CE DE 29-11-2005)

ICMS
FISCALIZAÇÃO

Doação de Mercadoria ApreendidaModifica os procedimentos aplicáveis na doação de mercadorias retidas pelo Fisco Estadual, desde que o contribuinte do ICMS não tenha solicitado a sua liberação no prazo que menciona.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 26 SEFAZ, de 10-11-2003 (Informativo 46/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 8º da Instrução Normativa 26, de 10 de novembro 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – (...)
§ 1º – A comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de três membros, designados pela Coordenadoria Regional de Execução, dentre servidores lotados na Secretaria da Fazenda, preferencialmente com formação de nível superior, para cumprir mandato de 1 (um) ano, permitidas duas reconduções por igual período.
§ 2º – (...) “ (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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