Santa Catarina
DECRETO
3.698, DE 16-11-2005
(DO-SC DE 16-11-2005)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Carburante
Reduz
para 18% a alíquota do ICMS nas operações com álcool
etílico hidratado combustível.
Acréscimo do parágrafo único ao artigo 26, do Decreto 2.870,
de 27-8-2001.
DESTAQUES
Redução tem prazo de validade até 31-12-2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 19, parágrafo único,
e artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 953 – O artigo 26 fica acrescido do parágrafo
único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Até 31 de dezembro de 2005,
a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool
etílico hidratado carburante fica reduzida para 18% (dezoito por cento)
(Lei nº 10.297/96, artigo 19, parágrafo único)”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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