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Santa Catarina

Decreto 3698/2005

10/12/2005 12:54:47

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DECRETO 3.698, DE 16-11-2005
(DO-SC DE 16-11-2005)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Carburante

Reduz para 18% a alíquota do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível.
Acréscimo do parágrafo único ao artigo 26, do Decreto 2.870, de 27-8-2001.

DESTAQUES

  • Redução tem prazo de validade até 31-12-2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 19, parágrafo único, e artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 953 – O artigo 26 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Até 31 de dezembro de 2005, a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado carburante fica reduzida para 18% (dezoito por cento) (Lei nº 10.297/96, artigo 19, parágrafo único)”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

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