x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Decreto -R 1593/2005

10/12/2005 12:54:56

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
REGIME ESPECIAL
Remessas de Celulose e Papel
com Destino a Áreas Portuárias
REGULAMENTO
Alteração

Através do Decreto 1.593-R, de 6-12-2005, publicado no DO-ES de 7-12-2005, o Governador do Estado do Espírito Santo alterou o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, para conceder regime especial para o cumprimento de obrigações acessórias, relativas às seguintes operações e prestações:
• remessas de celulose e papel, de produção própria, classificados nos capítulos 47 e 48 da NCM, para formação de lotes em áreas portuárias e posterior exportação pelo remetente, beneficiadas pela não incidência do ICMS;
• operações com madeira de eucalipto destinada à produção de celulose; e
• prestações de serviços de transporte de tais produtos.
O regime especial se aplica somente aos seguintes contribuintes:

NOME DA EMPRESA

CNPJ

IE

UF

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0030-04

36.737.211

BA

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0001-61

080.441.26-2

ES

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.402.287/0008-21

081.236.980

ES

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0009-02

081.238.266

ES

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0121-61

082.006.458

ES

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0124-04

082.006.520

ES

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0123-23

082.006.628

ES

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0011-27

081.234.139

ES

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0013-99

28.274.430

BA

TCG – Terminal de Cargas Gerais LTDA

01.238.456/0001-57

081.813.341

ES

Veracel Celulose S/A

40.551.996/0001-48

30.262.313

BA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.