Trabalho e Previdência
CIRCULAR
371 CEF, DE 25-11-2005
(DO-U DE 29-11-2005)
FGTS
DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIFICAÇÃO DE
INFORMAÇÕES TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
Preenchimento
Estabelece procedimentos relativos à retificação de informações
ao FGTS e à Previdência Social, transferência de contas do FGTS
e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Revoga a Circular 344 CEF, de 24-2-2005 (Informativos 10 e 12/2005).
A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90,
de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, e alterado pelo Decreto nº 1.522/95,
de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95,
dispõe sobre os procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação
de informações, transferência de contas e à devolução
de valores recolhidos.
1. DAS REGRAS GERAIS RETIFICAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
1.1. Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos
na prestação de informações ao FGTS e à Previdência
Social devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do
arquivo SEFIP versão 8.0 ou superior, com transmissão mediante o uso
do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores Internet, inclusive
para os recolhimento ou declarações realizadas em guia papel ou em
versões anteriores do SEFIP.
1.1.1. O arquivo SEFIP retificador ou complementar deve conter
todo o movimento devido para aquele empregador/contribuinte e para aquela competência,
bem como os registros de alteração/retificação cadastral
do SEFIP, se for o caso.
1.2. Para retificações ao FGTS, além da transmissão do novo
arquivo SEFIP, temporariamente devem ser apresentados os formulários retificadores,
preenchidos conforme orientações contidas nesta Circular, acompanhados
dos respectivos protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador,
no que couber.
1.3. São formulários retificadores de dados e informações:
Retificação de Dados do Empregador (RDE) (Anexo I);
Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) (Anexo II);
Retificação da Remuneração ou Depósito com Devolução
de FGTS (RRDD) (Anexo III).
1.4. Para as guias de recolhimento rescisório, a retificação
ocorre somente mediante apresentação dos formulários retificadores,
preenchidos conforme orientações contidas nesta Circular, não
se aplicando o uso do SEFIP.
1.4.1. Quando na retificação da guia rescisória recolhida em
GRFP (Anexo IV), for requerida a entrega de nova guia, deve ser apresentada
a guia vigente à época do recolhimento.
1.5. O empregador/contribuinte deve obter a versão atualizada do SEFIP,
dos formulários retificadores e do pedido de transferência, no site
da CAIXA www.caixa.gov.br, onde também está disponível
o Manual para Usuário do SEFIP que apresenta orientações necessárias
para a utilização do aplicativo.
1.6. A solicitação de transferência de contas do FGTS decorrentes
de mudança de local de trabalho, cisão/fusão/incorporação/sucessão
de empregadores ou centralização de recolhimento deve se dar por meio
da apresentação do formulário Pedido de Transferência de
Contas (PTC) (Anexo V).
1.7. A entrega dos formulários retificadores e do pedido de transferência
deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou em agência bancária
conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, sendo
sua recepção condicionada ao preenchimento dos campos obrigatórios.
1.7.1. Somente são acatados os formulários que contenham a identificação
por extenso contendo nome/RG, e a assinatura do empregador/ contribuinte ou
do seu representante legal, responsável pela solicitação.
1.7.2. Pode ser exigida pela CAIXA a apresentação de documentos complementares
para efetivar a retificação ou transferência solicitada pelo
empregador/contribuinte, quando necessários.
1.8. Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte
deve apresentar o formulário de solicitação de retificação
e pedido de transferência em 2 (duas) vias, cuja destinação é:
1ª VIA CAIXA/BANCO CONVENIADO;
2ª VIA EMPREGADOR.
1.8.1. A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste
data de entrega, é o comprovante do empregador/contribuinte, para fins
de fiscalização.
1.8.2. Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização,
manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no artigo 23, § 5º,
da Lei nº 8.036, de 11-5-90, o comprovante de solicitação
de retificação e pedido de transferência de contas, bem como
do backup do arquivo SEFIP, anterior ao fechamento deste arquivo, que
viabilizará a geração de retificações posteriores.
1.9. É responsabilidade do empregador/contribuinte a geração
do arquivo SEFIP, o preenchimento dos formulários retificadores e do pedido
de transferência de contas, as informações nele prestadas e a
sua entrega, sob pena de, pela inobservância das normas, ficar sujeito
a eventuais ônus previstos na legislação vigente.
2. DA RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS POR MEIO DO SEFIP
2.1. Na geração do arquivo SEFIP o empregador/contribuinte deve sinalizar
o recolhimento, a declaração e/ou a retificação ao FGTS
e à Previdência ou ainda a confirmação de dados e informações
à Previdência, prestadas anteriormente, utilizando o campo modalidade,
seja nos módulos de entrada de dados do SEFIP seja no arquivo de saída
da folha de pagamento.
MODALIDADE/FINALIDADE
Branco = Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência;
1 = Declaração ao FGTS e à Previdência;
7 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade branco
ou 7 (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência);
8 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade 1
ou 8 (Declaração ao FGTS e à Previdência);
9 = Confirmar, à Previdência Social, as informações prestadas
anteriormente nas modalidades branco, 1, 7 ou 8 Recolhimento ao FGTS
e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS
e à Previdência.
2.1.1. Para retificação de dados e informações dos trabalhadores
que reflitam no FGTS, que originalmente foram informadas mediante recolhimento
ao FGTS, deve ser utilizada a modalidade 7.
2.1.2. Para retificação de dados e informações dos trabalhadores
que reflitam no FGTS, que originalmente foram informadas mediante declaração
ao FGTS, deve ser utilizada a modalidade 8.
2.1.3. Para confirmação de dados e informações dos trabalhadores
ou retificação de dados do empregador que não reflitam no FGTS,
independente de originalmente ter havido recolhimento e/ou declaração,
deve ser utilizada a modalidade 9.
2.2. Para a retificação de dados com reflexos no FGTS e/ou na Previdência
devem ser observadas regras específicas para utilização das modalidades,
conforme descrito nos itens subseqüentes:
2.2.1. Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
todos os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP
a retificar devem ser informados nas modalidades 7 ou 8, conforme o caso:
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;
CNPJ/CEI do tomador de serviços/obra construção civil;
Código de Recolhimento;
Competência;
FPAS;
Processo/Vara/Período
Simples
2.2.2. Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
apenas os trabalhadores/contribuintes individuais que apresentem incorreções
devem ser informados nas modalidades 7 ou 8 no movimento do SEFIP e os demais
trabalhadores devem ser informados na modalidade 9:
Base de cálculo da Previdência Social;
Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;
Categoria;
Data/Código movimentação;
Data de nascimento;
Ocorrência;
PIS/PASEP/CI;
Remuneração sem 13º salário;
Remuneração 13º salário;
Salário base;
Valor descontado do segurado.
2.2.3. Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
exclusivos da Previdência Social e que não refletem no FGTS, todos
os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP a
retificar devem ser informados na modalidade 9:
Alíquota RAT;
Código de outras entidades;
Código de pagamento GPS;
Comercialização da produção PF e PJ;
Compensação;
Contribuição dos segurados devida;
Percentual de isenção filantropia;
Receita evento desportivo/patrocínio;
Recolhimento de competências anteriores;
Valor devido à Previdência Social;
Valor da dedução do salário-família;
Valor da dedução do salário-maternidade;
Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
Valor de retenção (Lei 9.711/98);
Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
Valor das faturas emitidas para o tomador.
2.2.4. Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
o empregador/contribuinte deve registrar no próximo recolhimento/declaração
ao FGTS e à Previdência, o dado com a informação correta
no movimento do SEFIP e processar alteração/retificação
cadastral pelo registro específico do SEFIP definido no item 4 desta Circular,
se for o caso:
CNAE-fiscal;
Endereço do empregador/contribuinte;
Endereço do trabalhador;
Matrícula do trabalhador;
Nome do trabalhador;
Número da CTPS/série;
Razão social do empregador/contribuinte;
Razão social do tomador de serviços/obra construção
civil;
Unidade de trabalho.
2.2.4.1. A retificação do campo Razão social do empregador/contribuinte,
para o FGTS, acontece somente mediante apresentação do formulário
RDE.
2.2.4.2. A atualização do endereço do trabalhador pode também
ser realizada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores
Internet, pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.
2.3. Quando for informada a modalidade 7 ou 8 em um movimento SEFIP, no momento
de fechamento desse movimento, o SEFIP solicita dados da guia a retificar necessários
para o tratamento pelo FGTS, cabendo ao empregador/contribuinte a prestação
destas informações complementares, conforme a seguir:
Competência (campo obrigatório);
Data Apresentação/Quitação (campo obrigatório);
Código Recolhimento (campo obrigatório);
FPAS (campo obrigatório);
Tipo/Inscrição da empresa (campo obrigatório);
Tipo/Inscrição do tomador (obrigatório para código
de recolhimento 608);
Processo/Vara (campo opcional para o código 650, conforme o caso
e obrigatório para o código 660);
Período Início (obrigatório para o código 650 e 660);
Período Fim (obrigatório para o código 650 e 660);
Dados de Quitação da Guia;
Banco/Agência (campo opcional);
Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório quando houver Recolhimento
FGTS);
Dados da conta bancária do empregador para devolução de
FGTS recolhido a maior (campo opcional).
2.3.1. O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o com o número
do banco e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue
a guia incorreta.
2.3.1.1. Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de
Computadores Internet ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento,
atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente
onde ocorreu o débito.
2.3.1.2. Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante
de recolhimento/declaração da GFIP.
2.3.1.3. Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade
Social, na Rede Mundial de Computadores Internet ou recolhimento ao FGTS
efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação
no formulário.
2.3.2. O campo Dados da conta bancária do empregador para devolução
de FGTS deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução
de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da
conta bancária, de titularidade do empregador, para realização
de créditos em devolução, quando devidos.
2.4. Para o arquivo SEFIP contendo no movimento retificação de informações
do FGTS modalidade 7 ou 8 é emitido o Comprovante de
Solicitação de Retificação para o FGTS, que deve ser
arquivado, pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização,
pelo prazo legalmente previsto.
3. DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES DO FGTS ENVIADAS ANTERIORMENTE,
POR MEIO DO SEFIP
3.1. Para o FGTS, o pedido de exclusão configura na solicitação
de cancelamento total de informações anteriormente prestadas pelo
empregador/contribuinte em uma guia, sem a exclusão física dos registros
anteriores.
3.1.1. Este cancelamento, para o FGTS, será aplicável no caso de erro
na inscrição do empregador, recolhimento a maior ou declaração
indevida de fatos geradores, observadas demais orientações contidas
nesta Circular e no Manual do Usuário SEFIP.
3.2. Por intermédio do módulo de entrada de dados do SEFIP, é
possível realizar a solicitação de cancelamento de informações
remetidas anteriormente ao FGTS e, para tanto, o empregador/contribuinte deve
informar os dados da guia a ser retificada (competência e código de
recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS).
3.2.1. Havendo indicativo de pedido de exclusão de informações
anteriores, quando do fechamento de movimento no SEFIP, é solicitado o
fornecimento de dados complementares da guia a retificar, conforme a seguir:
Indicativo de Recolhimento e/ou Declaração (campo obrigatório);
Dados de Apresentação da Guia/Quitação
Banco/Agência (campo opcional)
Data (campo obrigatório);
Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório para opção
Recolhimento FGTS);
Dados da conta bancária do empregador para devolução de
FGTS recolhido a maior (campo opcional).
3.2.2. O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o número do banco
e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia
incorreta.
3.2.2.1. Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de
Computadores Internet ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento,
atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente
onde ocorreu o débito.
3.2.2.2. Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante
de recolhimento/declaração da GFIP.
3.2.2.3. Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade
Social, na Rede Mundial de Computadores Internet ou recolhimento ao FGTS
efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação
no formulário.
3.2.3. O campo Dados da conta bancária do empregador para devolução
de FGTS deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução
de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da
conta bancária, de titularidade do empregador, para realização
de créditos em devolução, quando devidos.
3.2.4. Para arquivo SEFIP contendo indicativo de pedido de exclusão de
informações anteriores, é emitido o Comprovante de Solicitação
de Exclusão, que deve ser arquivado, pelo empregador/contribuinte,
para fins de fiscalização, pelo prazo legalmente previsto.
4. DA ALTERAÇÃO CADASTRAL DE DADOS DO FGTS POR MEIO DO SEFIP
4.1. O empregador/contribuinte, mediante utilização do módulo
de entrada de dados do SEFIP ou o arquivo de saída da folha de pagamento,
pode proceder a alteração de dado cadastral, junto ao FGTS, mediante
registros a seguir:
Registro tipo 10: altera endereço e CNAE-Fiscal do empregador/contribuinte;
Registro tipo 13: altera CBO, CTPS (número e série), data admissão,
data nascimento, matrícula, nome, PIS/PASEP/CI e unidade de trabalho do
trabalhador;
Registro tipo 14: altera endereço do trabalhador;
Registro tipo 32: altera a data e código de movimentação
do trabalhador.
4.1.1. Os dados abaixo relacionados somente podem ser alterados via arquivo
SEFIP:
CBO;
CNAE-Fiscal;
Endereço do empregador/contribuinte;
Matrícula do trabalhador;
Unidade de trabalho.
5. DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO DE DADOS DO
FGTS (RDE E RDT):
5.1. O formulário RDE (Anexo I) deve ser preenchido, conforme as instruções
contidas nesta Circular e observadas demais orientações contidas no
Manual para Usuário do SEFIP.
Protocolo de Recepção
Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento
em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1 Identificação do Empregador/Contribuinte
É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção,
conforme cadastro do FGTS, para a identificação do empregador/contribuinte
cujos dados serão retificados.
Razão social/nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta
no cadastro do FGTS.
UF
Preencher com a sigla da Unidade da Federal onde é efetuado o recolhimento
e prestação de informações ao FGTS.
Código do empregador no FGTS
Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta
no cadastro do FGTS.
Base da conta
Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e
prestação de informações ao FGTS.
Pessoa para contato
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do
formulário.
DDD/telefone
Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento
do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato)
Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
Seção 2 Dados Cadastrais a Retificar
Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.
Razão social/nome
Preencher com a razão/denominação social correta do empregador/contribuinte.
Anexar cópia do cartão CEI, contrato da alteração
contratual registrada no órgão competente ou comprovante de emissão
do cartão CNPJ.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte para correção
de todos os lançamentos processados naquele código do empregador no
FGTS.
Esta alteração/retificação não se aplica para
o caso de cisão/fusão/incorporação/sucessão de empresas
que é tratado mediante formulário PTC.
Anexar cópia do cartão CEI ou comprovante de emissão do
cartão CNPJ que pode ser obtido no site www.receita.fazenda.gov.br.
Tipo
Preencher com o tipo do documento cujo número está sendo solicitado
a retificação.
1. para CNPJ; ou
2. para CEI.
Seção 3 Identificação da Guia a Retificar
É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção com
os dados solicitados e conforme guia de recolhimento/declaração cujos
dados serão retificados.
Para recolhimento regular, anexar guia incorreta, comprovante de retificação
e/ou exclusão e protocolo de transmissão.
Para guia rescisória, anexar a guia incorreta e a nova guia.
Banco/Agência
Preencher com o número do banco e código da agência bancária
onde foi recolhida/entregue a guia incorreta.
Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de
Computadores Internet ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento,
atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente
onde ocorreu o débito.
Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante
de recolhimento/declaração da GFIP.
Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade Social,
na Rede Mundial de Computadores Internet ou recolhimento ao FGTS efetuado
em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação no formulário.
Data
Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia incorreta.
Para as guias com recolhimento ao FGTS informar a data que efetivou a
quitação da guia.
Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar a data em que foi entregue o disquete e carimbado o Comprovante de
recolhimento/declaração da GFIP.
Para guia de declaração enviada mediante o uso do Conectividade
Social, na Rede Mundial de Computadores Internet, informar a data em
que a guia a ser retificada foi transmitida.
Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia
a ser retificada.
No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês
da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com
as seguintes situações:
a) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação
da competência mês de rescisão ou contenha simultaneamente as
competências mês de rescisão e mês anterior à rescisão,
preencher este campo com o mês de rescisão;
b) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação
da competência mês anterior à rescisão, preencher este campo
com o mês anterior à rescisão;
c) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação
da competência verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente as
verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com
o mês das verbas indenizatórias.
Código recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a retificar.
No caso de guia rescisória, o código de recolhimento deve ser
preenchido de acordo com as seguintes instruções:
a) Preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo Competência
da guia a retificar estiver informado o mês anterior à rescisão;
b) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência
da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão;
c) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência
da guia a retificar estiverem informados, simultaneamente, o mês anterior
e o mês da rescisão;
d) Preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo Competência
da guia a retificar estiverem informadas as verbas indenizatórias;
e) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência
da guia a retificar estiver informada a multa rescisória;
f) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência
da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente, as verbas indenizatórias
e a multa rescisória.
FPAS
Preencher com o FPAS para o empregador/contribuinte, informado na guia
a ser retificada.
Modalidade
Preencher com a modalidade informada no SEFIP original versão igual
ou superior a 8.0 utilizando as seguintes informações:
branco- recolhimento ao FGTS e declaração à Previdência;
1 declaração ao FGTS e à Previdência;
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção
civil informado na guia a ser retificada.
Seção 3.1 Retificação dos Dados para Um Único Dado Correto
Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à
informação anterior contida na guia a ser retificada.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto
Preencher com o CNPJ/CEI da empregador/contribuinte
correto.
CNPJ/CEI Tomador de Serviços/Obra Construção Civil correto
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra
de construção civil.
Competência correta
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta.
FPAS
Preencher com o FPAS correto para o empregador/contribuinte, desde que
envolva o FPAS 604 e/ou 868.
Simples
Preencher com a opção correta:
1. Não optante;
2. Optante;
3. Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
4. Não optante produtor rural pessoa física (matrícula
CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
5. Não optante Empresas com liminar para não recolhimento da
contribuição social Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001;
6. Optante faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 empresas
com liminar para não recolhimento da contribuição social
Lei Complementar nº 110/2001.
Dissídio
Preencher com o indicativo de dissídio correto para a guia rescisória,
de acordo com os códigos:
0. Sim;
1. Não.
Código de recolhimento
Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela
de código de recolhimento regular (Anexo VI) ou de código de recolhimento
rescisório (Anexo VII).
Aviso Prévio
Preencher com os códigos corretos de Aviso Prévio para a guia
rescisória, conforme descrito a seguir:
1. Trabalhado;
2. Indenizado.
Seção 3.2 Retificação de CNPJ/CEI do empregador/ contribuinte ou FPAS para Vários Corretos
Preencher os campos a serem retificados em substituição à informação
anterior contida na guia a ser retificada.
Caso a retificação seja decorrente de desmembramento do FPAS
para um mesmo empregador/contribuinte, somente é devida a apresentação
do formulário RDE quando envolver o FPAS 604 e/ou 868.
Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário,
anexar relação com o mesmo leiaute.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto
Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 8%.
Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo
8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2%
Preencher com o total da remuneração (base de cálculo
2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
FPAS
Preencher com o FPAS correto para o empregador/contribuinte.
Seção 3.3 Retificação de Código de Recolhimento e/ou CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra Construção Civil para Vários Corretos
Preencher os campos a serem retificados em substituição à informação
anterior contida na guia a ser retificada.
Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário,
anexar relação com o mesmo leiaute.
Código de recolhimento
Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela
de código de recolhimento regular (Anexo VI) ou de código de recolhimento
rescisório (Anexo VII).
CNPJ/CEI tomador de serviços/obra construção civil
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra
de construção civil.
Somatório Remuneração 8%.
Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo
8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2%
Preencher com o total da remuneração (base de cálculo
2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
FPAS
Preencher com o FPAS para o código de recolhimento.
Seção 3.4 Pedido de Cancelamento de
Guias
Declaratórias para o FGTS
Utilizar somente para código original igual a 903, 904, 905, 906,
907, 908, 909, 910, 911 ou modalidade 1.
Somatório Remuneração 8%.
Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo
8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2%
Preencher com o total da remuneração (base de cálculo
2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
Cancelamento por duplicidade
Preencher com o indicativo correto, conforme abaixo:
0 = Sim
1 = Não
Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.
Local/Data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDE.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do
empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.
Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada,
responsável pelo recebimento da RDE para atestar que as informações
retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
Protocolo de transmissão do novo arquivo SEFIP e comprovantes de retificação
e/ou exclusão ou nova guia rescisória anexada
Preencher com a opção correta, conforme abaixo.
0 = Sim
1 = Não
5.1.1. Além da apresentação do formulário RDE, deve ser
transmitido o arquivo SEFIP retificador, conforme o caso.
5.1.2. O formulário RDE deve ser apresentado acompanhado dos respectivos
protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, conforme
o caso.
5.1.3. Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte
na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando-se
as demais orientações contidas nesta Circular e no Manual do Usuário
do SEFIP, anexar ao formulário RDE cópia da guia a retificar.
5.1.4. Para a retificação do campo código de recolhimento deve
ser respeitado a natureza da guia original recolhimento ou declaração.
5.1.5. Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação
de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais,
os documentos originais devem ser apresentados, à agência bancária
receptora da solicitação, para conferência.
5.2. O formulário RDT (Anexo II) deve ser preenchido, conforme as instruções
contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações contidas
no Manual para Usuário do SEFIP.
Protocolo de Recepção
Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento
em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1 Identificação do Empregador/Contribuinte
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.
Razão social/nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte
conforme consta no cadastro do FGTS.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta
no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada.
UF
Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o
recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Código do empregador/contribuinte no FGTS
Preencher com o código do empregador/contribuinte conforme consta
no cadastro do FGTS.
Base da conta
Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e
prestação de informações ao FGTS.
Pessoa para contato
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do
formulário.
DDD/telefone
Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento
do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato)
Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
Seção 2 Identificação do Trabalhador
É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção,
desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS 01 a 07 e
de acordo com o cadastro do FGTS.
Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição
na Previdência Social do contribuinte individual.
Data de admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador,
exceto para a categoria de trabalhador 02 avulso.
Código do trabalhador
Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro
do FGTS.
Categoria
Preencher conforme informado pelo empregador na guia incorreta e de acordo
com a tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII) e desde que envolva as
categorias beneficiárias do FGTS 01 a 07.
Seção 3 Dados Cadastrais a Retificar
Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à
informação anterior contida na guia a ser retificada.
Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil correto do trabalhador.
Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio
ou CTPS (qualificação civil)
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição
na Previdência Social do contribuinte individual.
Anexar cópia do cartão PIS/PASEP ou anotação na CTPS.
Categoria
Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de
categoria do trabalhador (Anexo VIII) e desde que envolva as categorias beneficiárias
do FGTS 01 a 07.
Data de admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta,
constante nos documentos do trabalhador.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número
e contrato de trabalho)
Data de opção
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de opção correta
constante nos documentos do trabalhador.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo
de Opção pelo FGTS)
Data de retroação
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de retroação correta
constante nos documentos do trabalhador.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo
de opção pelo FGTS)
Data de nascimento
Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do
trabalhador.
Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio
ou CTPS (qualificação civil)
Nº CTPS/Série/UF
Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de
Trabalho e Previdência Social do trabalhador.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho)
Movimentação informada (Data/Código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação
anteriormente informado.
Movimentação correta (Data/Código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação
correto, conforme tabela de códigos de
movimentação (Anexo IX).
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho), apenas para movimentação definitiva.
Seção 4 Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS.
Viabiliza a retificação de remuneração entre contas de vínculos
diferentes do mesmo trabalhador ou entre contas de trabalhadores diferentes.
Nas guias com recolhimento ao FGTS, as remunerações informadas
no campo PARA devem ser limitadas aos valores discriminados no campo
DE.
De:
Preencher com os dados informados incorretamente na guia.
Para:
Preencher com os dados corretos para a guia.
Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.
Local/Data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário
RDT.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do
empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.
Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada,
responsável pelo recebimento do formulário RDT para atestar que as
informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
5.2.1. Além da apresentação do formulário RDT, deve ser
transmitido o arquivo SEFIP retificador, conforme o caso.
5.2.2. O formulário RDT deve ser apresentado acompanhado dos respectivos
protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, conforme
o caso.
5.2.3. Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte
na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento com lançamento
para o trabalhador, anexar ao formulário RDT cópia da guia a retificar.
5.2.4. Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação
de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais,
os documentos originais devem ser apresentados, à agência bancária
receptora da solicitação, para conferência.
6. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
OU DEPÓSITO COM DEVOLUÇÃO DO FGTS:
6.1. O formulário RRDD (Anexo III) deve ser preenchido, conforme as instruções
contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações contidas
no Manual para o Usuário do SEFIP.
Protocolo de Recepção
Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento
em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
01. Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS.
02. CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta
no cadastro do FGTS.
03. CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção
civil informado na guia a ser retificada.
Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo diversos
tomadores de serviço ou diversas obras de construção civil, este
campo deve ser preenchido com a palavra Vários.
04. Código do empregador
Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta
no cadastro do FGTS.
05. Base da conta
Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e
a prestação de informações ao FGTS.
06. Pessoa para contato
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do
formulário.
07. DDD/telefone
Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento
do formulário.
08. Endereço eletrônico (e-mail para contato)
Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
09. Motivo da solicitação
O preenchimento deste campo é obrigatório, devendo ser assinalado
com X, conforme os objetivos da retificação e devolução,
os campos:
a) Retificação de remuneração com devolução de
FGTS, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos
a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração. Nesta
situação, deve ser preenchido, obrigatoriamente, o campo Diferença
entre a remuneração informada e a correta 22 Sem parcela
do 13º salário e/ou campo 23 Somente parcela do 13º salário.
b) Devolução de FGTS por erro de informação da categoria,
no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos
a maior ao FGTS, em função de erro de informação na guia,
relativo à categoria do trabalhador e desde que envolva as categorias beneficiárias
do FGTS 01 a 07. Nesta situação, devem ser preenchidos, obrigatoriamente,
os campos 17 e 21.
c) Devolução de FGTS recolhido a maior sem retificação de
remuneração/categoria, no caso de devolução de valores recolhidos
a maior ao FGTS, em função de erro que não implique retificação
da remuneração ou da categoria do trabalhador (ex: opção
pelo simples).
10. Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração
Assinalar, obrigatoriamente com um X, uma das opções
do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando
cópia do mesmo.
11. Conta bancária do empregador
Banco/Agência/Conta-DV
Preencher com o número do banco, agência e conta bancária
de titularidade do empregador/contribuinte para crédito dos valores devolvidos
do FGTS, quando houver.
Caso seja informada conta corrente de outra instituição financeira
que não a CAIXA, é aplicada a tarifa bancária praticada para
remessa de valores por meio de DOC-E ou para outra forma que venha a ser adotada.
12. Valor da devolução
Informar valor a devolver, sendo que ao valor do depósito indevido
deve ser acrescentado JAM, contribuição social e encargos, por atraso,
quando estes foram efetivamente recolhidos.
13. Justificativa
Em qualquer dos motivos de solicitação, devem ser informados,
obrigatoriamente, a data e o banco/agência do recolhimento/entrega, bem
como a justificativa para a retificação, conforme itens a seguir:
a) recolhimento em duplicidade;
b) remuneração/depósito informados a maior;
c) erro na aplicação dos índices do FGTS;
d) informação de categoria indevida para o trabalhador;
e) remuneração informada para trabalhador indevido citar PIS
do trabalhador;
f) remuneração informada após desligamento do trabalhador
citar PIS do trabalhador;
g) remuneração informada para trabalhador temporariamente afastado
citar PIS do trabalhador e tipo de afastamento;
h) cálculo indevido de contribuição social por erro na informação
da opção pelo SIMPLES;
j) outros.
Banco/Agência
Preencher com o número do banco e código da agência bancária
onde foi quitada a guia a retificar.
Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de
Computadores Internet ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento,
atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente
onde ocorreu o débito.
Para guia com recolhimento ao FGTS efetuado em Casas Lotéricas,
é dispensada essa identificação no formulário.
14. Código do trabalhador
Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro
do FGTS, para as categorias beneficiárias do FGTS 01 a 07.
15. Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição
na Previdência Social do contribuinte individual.
16. Admissão (data)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador,
exceto para a categoria 02 trabalhador avulso.
17. Categoria Trabalhador
Preencher com o código da categoria do trabalhador informado na
guia a ser retificada, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII).
18. Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador informado na guia a ser retificada.
Em se tratando de devolução total do valor de um guia recolhido
ao FGTS, é dispensado relacionar os trabalhadores, desde que seja aposto
no corpo do RRDD a expressão CONFORME RELAÇÃO DE TRABALHADORES
EM ANEXO.
19. Código do recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada.
20. Competência mês/ano
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia
a ser retificada.
No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês
da rescisão, ou o mês anterior à rescisão de acordo com
as seguintes situações:
a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês
de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de
rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo
com o mês de rescisão;
b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês
anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior
à rescisão;
c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas
indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias
e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
21. Categoria correta
Preencher, com o código correto da categoria, conforme tabela de
categoria do trabalhador (Anexo VIII), sempre que a retificação for
decorrente de erro na informação na categoria do trabalhador.
22. Diferença de depósito ou remuneração ou saldo p/ fins
rescisórios Sem parcela do 13º salário
Preencher com o valor da diferença de depósito, remuneração
ou saldo para fins rescisórios entre o informado na guia original e a informação
correta, excluída a parcela do 13º Salário.
No caso de devolução do valor total recolhido, a diferença
de depósito, remuneração ou saldo para fins rescisórios
corresponde ao mesmo valor base informado por ocasião do recolhimento indevido.
(Exemplo: recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento
após afastamento, etc).
23. Diferença de depósito ou remuneração ou saldo p/ fins
rescisórios Somente parcela do 13º salário.
Preencher com o valor da diferença de depósito ou remuneração
entre o informado na guia original e a informação correta, correspondente
à parcela do 13º Salário.
No caso de devolução do valor total recolhido, a diferença
de depósito e remuneração corresponde ao mesmo valor base informado
por ocasião do recolhimento indevido.
24. Somatório
Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 22.
25. Somatório
Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 23.
Local e data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário
RRDD.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do
empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.
O empregado da Caixa responsável pelo recebimento do RRDD deve assinar
e carimbar este campo, atestando que as informações conferem com o(s)
documento(s) apresentado(s).
6.1.1. Ao formulário RRDD devem ser anexados os seguintes documentos, conforme
a justificativa:
original da guia de recolhimento, quando devolução do valor
total de uma guia.
cópia da guia de recolhimento, quando devolução parcial
do valor de uma guia;
as duas guias de recolhimento, quando tratar-se de recolhimentos efetuados
em duplicidade (original da incorreta e cópia da correta);
protocolo de transmissão do arquivo SEFIP (caso tenha sido transmitido
mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores
Internet, para recolhimento em guia regular);
página da RE constante do arquivo SEFIP que contenha a remuneração
objeto do pedido de devolução;
cópia da página da RE que contenha o depósito objeto do
pedido de devolução, quando tratar-se de recolhimento em GR;
documento(s) comprobatório(s) do motivo do recolhimento ser indevido;
cópia da procuração específica, quando o signatário
do pedido de devolução não for o representante legal da empresa
nominado no contrato social;
cópia da identidade do procurador;
cópia de documento que comprove que a conta bancária informada
é de titularidade do empregador. (ex.: cabeçalho de extrato bancário)
protocolo de transmissão e comprovantes do arquivo retificador,
no que couber.
6.1.2. Na hipótese de retificação com devolução total
do FGTS referente a uma guia, é obrigatório anexar a 1ª via desta
guia de recolhimento via original, o Protocolo de Envio de Arquivo (Caso
tenha sido transmitido mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial
de Computadores Internet) e a RE Relação de trabalhadores
constantes do Arquivo SEFIP.
6.1.2.1. Ao final do processo de retificação com devolução
total do FGTS, desde que o empregador/contribuinte solicite à CAIXA, é
disponibilizada a via original da guia com a expressão RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO
NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO AO EMPREGADOR.
6.1.3. Na hipótese de retificação com devolução parcial
do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar a via original
desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta é devolvida
ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção.
6.1.4. Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE
e outras garantias, observar:
6.1.4.1. Para os casos de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº 894/93,
tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação da última
parcela devida em contrato de parcelamento do Município, a CAIXA efetua
a devolução, independentemente de solicitação da Prefeitura,
a qual é cientificada por ofício específico.
6.1.4.2. No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto
nº 894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução,
desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor
em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado,
que é cientificado por ofício específico.
6.1.5. Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização
do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador/contribuinte deve:
6.1.5.1. Se os valores tiverem sido individualizados, anexar o extrato da empresa
contendo o lançamento do valor a ser devolvido e com o extrato da conta
vinculada, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os
lançamentos desde o recolhimento efetuado incorretamente até centralização.
6.1.5.2. Se os valores não tiverem sido individualizados, anexar o extrato
da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido, fornecido pelo
Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos de depósitos
a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado incorretamente até
a centralização.
6.1.6. São passíveis de devolução, os valores recolhidos
indevidamente ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências:
informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos;
informação de código de recolhimento incorreto;
informação da competência errada;
recolhimento efetuado com inconsistências cadastrais, resultando
na individualização para outro trabalhador.
utilização de base de incidência incorreta;
utilização de guia de recolhimento incorreta;
mudança de regime jurídico de trabalho;
cancelamento de rescisão;
recolhimento anterior à data de admissão do empregado;
recolhimento posterior à data de afastamento do empregado;
informação de depósito ou remuneração a maior;
recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação
do SIMPLES.
informação da categoria com FGTS quando não é devido
FGTS;
recolhimento de cominações previstas no § 6º
do artigo 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório
realizado no período compreendido entre 16-2-98 a 7-5-98;
recolhimento indevido da Contribuição Social instituída
pela Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001.
6.1.7. Não são passíveis de devolução:
depósito efetuado em caráter habitual, por liberalidade do
empregador/contribuinte, aos diretores não empregados, sócios-gerentes
ou sócios-quotistas independentemente de terem ou não efetiva e intensa
participação na gestão do negócio, ou ainda, quando houver
retratação pela suspensão dos recolhimentos;
depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, uma vez que tais
valores somente podem ser movimentados por determinação da vara judicial
que conheceu o feito;
depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato
de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, II,
da Constituição Federal, com possibilidade de saque pelo titular a
partir de agosto de 2002, conforme Medida Provisória 2.164-40 de 26-7-2001.
6.1.8. Não se aplica o princípio da habitualidade, nem incide qualquer
encargo trabalhista para o depósito que tenha por base de incidência
a participação nos lucros ou resultados, decorrente de negociação
entre o empregador/contribuinte e os trabalhadores.
6.1.8.1. No caso de depósito recursal realizado para garantia de recurso
em que restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que
justifique o recolhimento pode ser acatada a solicitação de devolução
de valores.
6.1.8.1.1. Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução
com a apresentação de certidões negativas da Justiça do
Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta
pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante.
6.1.9. A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só
pode ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos:
estar regular com os recolhimentos devidos ao FGTS;
não possuir no cadastro do FGTS recolhimentos pendentes de individualização,
assim como registro de ocorrências devedoras ou credoras;
estar em situação regular nos empréstimos lastreados com
recursos do FGTS, em âmbito nacional.
6.1.10. Excepciona-se a regularização dos recolhimentos a individualizar,
quando:
foram anteriormente pactuados com a CAIXA em virtude da inexistência
de dados cadastrais e desde que haja publicação de edital de convocação
dos empregados daquela época em jornal de grande circulação local;
ou
em caso de valores de até R$ 10,00 atualizados, conforme
dispõe na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 318,
de 31-8-99.
6.1.11. Quando a solicitação envolver valores já individualizados
em contas vinculadas, além dos requisitos citados no item 6.1.10, a devolução
fica condicionada a:
que o empregador/contribuinte tenha recolhido todas as competências
devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho em questão;
e
disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da
devolução, ainda que parcial para devolução das parcelas
Depósito e JAM.
6.1.11.1. Tendo havido saque das parcelas Depósito e JAM, o empregador/contribuinte
faz jus à devolução das parcelas Multa, Contribuição
Social e/ou Multa da Contribuição Social, quando devidamente recolhidas.
6.1.12. Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização,
além dos requisitos citados no item 6.1.10, a devolução fica
condicionada à:
existência de saldo na competência objeto da devolução
na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do
empregador/contribuinte; e
regularização de outras diferenças, caso a conta do empregador/contribuinte
possua valores pendentes de individualização que não seja referente
ao pleito.
6.1.13. No caso de valores decorrentes de depósitos efetuados em atraso,
a devolução parcial fica condicionada à devida apropriação
das cominações legais sobre o valor devido ao FGTS, caso tenham sido
recolhidas ou à regularização da pendência, se ainda houver.
6.1.14. Será aplicado o instituto da compensação automática,
quando o empregador, possuir recolhimento indevido e fizer jus à devolução
de valores, e possuir, ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS.
6.1.14.1. Neste caso, o empregador deve complementarmente promover a individualização
dos recursos aos trabalhadores.
6.1.15. Tratando-se de devolução de valores às empresas instituídas
por Lei, autônomas no que se refere à administração de seus
serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho e relações
empregatícias, a verificação das condições pode ocorrer
por estabelecimento, individualmente.
7. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
7.1. O formulário PTC (Anexo V) deve ser preenchido, conforme as instruções
contidas nesta Circular.
Protocolo de Recepção
Neste campo deve constar carimbo comprovando a recepção do
documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1 Dados do Empregador Anterior
01.
Razão social do empregador
Preencher com a razão social do empregador anterior, conforme consta
no cadastro do FGTS.
02. CNPJ/CEI do empregador
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador anterior, conforme consta no cadastro
do FGTS.
03. UF
Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o
recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador
anterior.
04. Código do empregador no FGTS
Preencher com o código do empregador anterior, conforme consta no
cadastro do FGTS.
05. Base da conta
Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e
prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior.
Seção 2 Dados do Empregador Atual
06.
Razão social do empregador
Preencher com a razão social do empregador atual, conforme consta
no cadastro do FGTS.
07. CNPJ/CEI do empregador
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador atual, conforme consta no cadastro
do FGTS.
08. UF
Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o
recolhimento ou prestação de informações ao FGTS, pelo empregador
atual.
09. Código do empregador no FGTS
Informar o código do empregador atual, conforme consta no cadastro
do FGTS.
10. Base da conta
Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e
prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior.
Seção 3 Dados da Transferência
11.
Coletiva
Assinalar com X o campo que corresponder ao motivo da transferência,
indicando a data efetiva da transferência no campo específico.
12. Parcial
Assinalar com X o campo que corresponder ao motivo da transferência
solicitada.
13. Para uso da CAIXA
Campos para preenchimento pelo responsável CAIXA pela execução
da transferência.
Seção 4 Dados do Trabalhador
Relacionar os trabalhadores em ordem alfabética ou por código de conta.
14. Código do trabalhador
Preencher com o código do trabalhador, na empresa anterior, conforme
consta no cadastro do FGTS.
15. Número PIS/PASEP
Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador.
16. Data admissão
Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador.
17. Categoria
Preencher conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII).
18. Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador
19. Data transferência
Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data efetiva de transferência
do trabalhador, quando a transferência for parcial.
Local/Data
Preencher com o nome da cidade e a data da entrega do formulário.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do
empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Pessoa para contato
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do
formulário.
DDD/Telefone
Preencher com o telefone do responsável pelo preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato)
Preencher com o endereço eletrônico do empregador.
7.1.1. Para Pedido de Transferência Coletiva anexar cópia da alteração
contratual, devidamente registrada no Órgão competente, constando
à cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores
ou declaração específica, preferencialmente, com anuência
da DRTE.
7.1.2. Para Pedido de Transferência Parcial anexar cópia da CTPS do
trabalhador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste anotação
de transferência do trabalhador.
7.1.3. Em se tratando de mudança de local de trabalho para unidade com
mesmo CNPJ básico e na mesma base de dados do FGTS, a transferência
ocorre por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento
para o qual está sendo transferido, não se aplicando o PTC.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. Fica revogada a circular CAIXA 344/2005, de 24 de fevereiro de 2005.
8.2. Esta circular CAIXA entra em vigor a partir de sua publicação.
(Carlos Augusto Borges Vice-Presidente)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), estabelece que os recursos
serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, salvo exceções permitidas a execução provisória
até a penhora.
O § 5º do artigo 23 da Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90
c/Retif. no DO-U de 15-5-90), determina que o processo de fiscalização,
de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo
disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à
prescrição trintenária.
O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (DO-U de
5-10-88) determina que a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A Medida Provisória 2.164-40, de 27-7-2001 (Informativo 31/2001), substituída
pela Medida Provisória 2.164-41, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), acrescentou
o artigo 19-A a Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90, c/Retif. no DO-U de
15-5-90), determinando que é devido o depósito do FGTS na conta vinculada
do trabalhador cujo contrato seja considerado nulo, nas hipóteses previstas
no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, quando mantido o direito
ao salário.
A Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001), instituiu as contribuições
sociais de 0,5%, incidente sobre a remuneração do empregado, e de
10%, incidente sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa
causa.
O § 6º do artigo 9º do Decreto 99.684, de 8-11-90
Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (DO-U de 12-11-90),
estabelece que o empregador que não realizar os depósitos no prazo
responderá pela atualização monetária da importância
correspondente e pelos juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, incidentes
sobre o valor atualizado.
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