Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
MÉDICO
Exercício da Profissão
O
Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução 1.779,
de 11-11-2005, publicada na página 121 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2005,
regulamentou a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração
de Óbito.
A referida Resolução determinou, dentre outras normas, que o preenchimento
dos dados constantes na Declaração de Óbito é de responsabilidade
do médico que atestou a morte.
A Resolução 1.779 CFM/2005 revogou a Resolução 1.601 CFM,
de 9-8-2000 (DO-U de 18-8-2000).
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