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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRT 2/2005

11/12/2005 00:29:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SRT, DE 1-12-2005
(DO-U DE 6-12-2005)

TRABALHO
CONVENÇÕES E ACORDOS
COLETIVOS DE TRABALHO
Registro

Normas sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Acresce os §§ 5º e 6º ao artigo 4º e altera o artigo 6º da Instrução Normativa 1 SRT, de 24-3-2004 (Informativo 16/2004).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 17, incisos II e III, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e o artigo 1º, incisos II e III, do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º da Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 4º – ......................................................................................................................................
§ 5º – Expirada a vigência do instrumento coletivo sem que tenham sido efetuadas as retificações necessárias, o processo será arquivado e as partes poderão solicitar a devolução dos documentos originais.
§ 6º – Para que seja verificada a capacidade dos signatários do instrumento coletivo, as entidades sindicais deverão estar com suas informações atualizadas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Art. 2º – O artigo 6º da Instrução Normativa nº 1, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O órgão responsável pelo registro encaminhará denúncia ao Ministério Público do Trabalho quando verificar, no instrumento coletivo registrado, indícios de irregularidades quanto à legitimidade ou representatividade das partes, ou quanto ao conteúdo de suas cláusulas.
Parágrafo único – Antes do encaminhamento da denúncia ao Ministério Público do Trabalho, poderão ser adotados procedimentos administrativos com o objetivo de sanar as irregularidades.” (NR)
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Osvaldo Martines Bargas)

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