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Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria MIN 1318/2005

11/12/2005 00:29:06

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento

A Portaria 1.318 MIN, de 30-11-2005, publicada na página 53 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005, prorroga para 31-12-2006 o prazo para a aplicação dos recursos previstos no artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (Informativo 3/91), referentes às opções dos exercícios de 1998 a 2004, anos-calendário de 1997 a 2003.
O artigo 9º da Lei 8.167/91, com a redação dada pela Medida Provisória 2.199-12, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001), estabelece que as Agências de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, a aplicação, nesse empreendimento, de recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicação em Fundos de Investimento.
Os recursos que não puderem ser absorvidos dentro do referido prazo, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista no artigo 9º da Lei 8.167/91.
Ocorrendo a hipótese mencionada anteriormente, os bancos operadores dos Fundos de Investimento Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Portarias MIN 1.267, de 18-12-2003 (Informativo 3/2004) e 844, de 9-12-2004 (Informativo 50/2004).

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