Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
A Portaria 1.318 MIN, de 30-11-2005, publicada na página
53 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005, prorroga para 31-12-2006 o
prazo para a aplicação dos recursos previstos no artigo 9º
da Lei 8.167, de 16-1-91 (Informativo 3/91), referentes às opções
dos exercícios de 1998 a 2004, anos-calendário de 1997 a 2003.
O artigo 9º da Lei 8.167/91, com a redação dada pela Medida
Provisória 2.199-12, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001), estabelece que
as Agências de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão
às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada
ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular
de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário
para o desenvolvimento regional, a aplicação, nesse empreendimento,
de recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicação
em Fundos de Investimento.
Os recursos que não puderem ser absorvidos dentro do referido prazo,
por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias,
serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista
no artigo 9º da Lei 8.167/91.
Ocorrendo a hipótese mencionada anteriormente, os bancos operadores dos
Fundos de Investimento Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes
quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Portarias MIN 1.267, de 18-12-2003
(Informativo 3/2004) e 844, de 9-12-2004 (Informativo 50/2004).
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