Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Exclusão – Utilização de Base de Cálculo
Negativa da CSLL – Utilização de Prejuízos Fiscais
A
Resolução 35 CG-REFIS, de 1-12-2005, publicada na página
73 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2005, revoga os artigos 3º da
Resolução 19 CG-REFIS, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001) e 2º
da Resolução 25 CG-REFIS, de10-4-2002 (Informativo 15/2002), que
estabeleciam, respectivamente, o seguinte:
a) o valor relativo a prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa
da CSLL cedido por pessoa jurídica optante pelo REFIS poderia ser utilizado
para liquidação de multas e de juros de mora de terceiros apenas
quando excedesse o valor do seu próprio débito correspondente
a multas e a juros de mora;
b) a pessoa jurídica excluída do REFIS ou do parcelamento a ele
alternativo ou cuja opção tivesse sido indeferida que retornasse
ao Programa por força de decisão administrativa ou judicial teria
sua opção automaticamente homologada, independentemente de ato
do Comitê Gestor.
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