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Legislação Comercial

Resolução CG-REFIS 35/2005

11/12/2005 00:29:06

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Exclusão – Utilização de Base de Cálculo
Negativa da CSLL – Utilização de Prejuízos Fiscais

A Resolução 35 CG-REFIS, de 1-12-2005, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2005, revoga os artigos 3º da Resolução 19 CG-REFIS, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001) e 2º da Resolução 25 CG-REFIS, de10-4-2002 (Informativo 15/2002), que estabeleciam, respectivamente, o seguinte:
a) o valor relativo a prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa da CSLL cedido por pessoa jurídica optante pelo REFIS poderia ser utilizado para liquidação de multas e de juros de mora de terceiros apenas quando excedesse o valor do seu próprio débito correspondente a multas e a juros de mora;
b) a pessoa jurídica excluída do REFIS ou do parcelamento a ele alternativo ou cuja opção tivesse sido indeferida que retornasse ao Programa por força de decisão administrativa ou judicial teria sua opção automaticamente homologada, independentemente de ato do Comitê Gestor.

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