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Simples/IR/Pis-Cofins

Resolução CG-REFIS 35/2005

11/12/2005 00:29:07

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Utilização de Base de Cálculo Negativa da CSLL –
Utilização de Prejuízos Fiscais

A Resolução 35 CG-REFIS, de 1-12-2005, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2005, revogou o artigo 3º da Resolução 19 CG-REFIS, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001). O artigo revogado estabelecia que o valor relativo a prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa da CSLL cedido por pessoa jurídica optante pelo REFIS poderia ser utilizado para liquidação de multas e de juros de mora de terceiros apenas quando excedesse o valor do seu próprio débito correspondente a multas e a juros de mora.

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