Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 42 COSIT, DE 6-12-2005
(DO-U DE 8-12-2005)
PESSOAS
JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de novembro/2005.
A COORDENADORA-GERAL DE
TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº
8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8o da Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1o – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento
das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando
da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro
de 2005, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis
no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 30 de novembro
de 2005.
Art. 2o – As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do artigo 1o deste Ato Declaratório Executivo
são:
NOVEMBRO/2005
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos |
2,20620 |
2,20700 |
Euro |
2,60045 |
2,60249 |
Franco Suíço |
1,67708 |
1,67845 |
Iene Japonês |
0,018423 |
0,018438 |
Libra Esterlina |
3,81628 |
3,81877 |
(Regina Maria Fernandes Barroso)
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