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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 67/2005

11/12/2005 00:29:07

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 67 CNI, DE 7-12-2005
(DO-U DE 8-12-2005)

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho – Concessão de Visto

Normas para autorização de trabalho e para concessão de visto a marítimo estrangeiro.
Acresce os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Resolução Normativa 66 CNI, de 8-11-2005 (Informativo 46/2005).

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar ao artigo 2º da Resolução Normativa nº 66, de 8 de novembro de 2005, os seguintes parágrafos:
§ 1º – Para o disposto no caput deste artigo, considera-se marítimo estrangeiro qualquer profissional que labore a bordo de uma embarcação de turismo estrangeira, não destinada a operações de guerra, matriculada em território em que esteja em vigor a Convenção nº 108, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), concernente à Carteira de Identidade Internacional de Marítimo.
§ 2º – Equipara-se ao marítimo, a que se refere o parágrafo anterior, a pessoa portadora da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo que exerce atividade profissional a bordo de embarcação de turismo estrangeira.
Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Izaura Maria Soares Miranda – Presidente do Conselho em exercício)

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