Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Gás Liquefeito de Petróleo
A
Resolução 35 ANP, de 2-12-2005, publicada na página 104
do DO-U, Seção 1, de 5-12-2005, determina a adoção
da Norma NBR 15186 – Base de armazenamento, envasamento e distribuição
de GLP – Projeto e construção, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para o projeto de instalações
destinadas à armazenagem de GLP, sujeitas à Autorização
de Construção (AC) da ANP.
O referido Ato estabelece, ainda, que as empresas com solicitação
de AC em análise na ANP terão 180 dias, contados a partir de 5-12-2005,
para se adequarem ao disposto anteriormente.
A Resolução 35 ANP/2005 revoga a Portaria 76 CNP, de 21-7-66.
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