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Legislação Comercial

Resolução ANP 35/2005

11/12/2005 00:29:07

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Gás Liquefeito de Petróleo

A Resolução 35 ANP, de 2-12-2005, publicada na página 104 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2005, determina a adoção da Norma NBR 15186 – Base de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP – Projeto e construção, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para o projeto de instalações destinadas à armazenagem de GLP, sujeitas à Autorização de Construção (AC) da ANP.
O referido Ato estabelece, ainda, que as empresas com solicitação de AC em análise na ANP terão 180 dias, contados a partir de 5-12-2005, para se adequarem ao disposto anteriormente.
A Resolução 35 ANP/2005 revoga a Portaria 76 CNP, de 21-7-66.

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