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Legislação Comercial

Circular BACEN 3301/2005

11/12/2005 00:29:08

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional - CCS

A Circular 3.301 BACEN, de 8-12-2005, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 9-12-2005, modifica as normas relativas à constituição e à implementação, no BACEN, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
O referido ato revoga a Circular 3.296 BACEN, de 19-10-2005 (Informativo 42/2005) e altera o artigo 4º da Circular 3.287 BACEN, de 21-7-2005 (Informativo 30/2005), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Para os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e Caixa Econômica Federal, a implementação do CCS ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:
I – até 25 de julho de 2005: fornecimento das informações de que trata o art. 2º, inciso I;
II – até 12 de dezembro de 2005: fornecimento das informações de trata o art. 2º, inciso I, referentes aos representantes legais ou convencionais com mandato vigente em 25 de julho de 2005;
III – até 12 de dezembro de 2005: atendimento das requisições de detalhamento de que trata o art. 2º, inciso II;
IV – até 16 de janeiro de 2006: fornecimento de informações referentes ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III e V, relativas ao período de 1º de janeiro de 2003 a 25 de julho de 2005;
V – até 13 de fevereiro de 2006: fornecimento de informações referentes ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III e V, relativas ao período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002.".

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