Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
GÁS LIQUEFEITO
Comercialização
A
Resolução 4 CNPE, de 24-11-2005, publicada na página 102
do DO-U, Seção 1, de 5-12-2005, reconhece como de interesse para
a política energética nacional a comercialização,
por produtor ou importador, de gás liquefeito de petróleo (GLP),
destinado exclusivamente a uso doméstico em recipientes transportáveis
de capacidade de até 13 kg, a preços diferenciados e inferiores
aos praticados para os demais usos ou acondicionados em recipientes de outras
capacidades.
O produtor e o importador de GLP deverão comunicar à ANP sempre
que estiverem praticando preços diferenciados, nos termos previstos anteriormente.
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