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Legislação Comercial

Resolução CNPE 4/2005

11/12/2005 00:29:09

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
GÁS LIQUEFEITO
Comercialização

A Resolução 4 CNPE, de 24-11-2005, publicada na página 102 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2005, reconhece como de interesse para a política energética nacional a comercialização, por produtor ou importador, de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinado exclusivamente a uso doméstico em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 kg, a preços diferenciados e inferiores aos praticados para os demais usos ou acondicionados em recipientes de outras capacidades.
O produtor e o importador de GLP deverão comunicar à ANP sempre que estiverem praticando preços diferenciados, nos termos previstos anteriormente.


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