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Legislação Comercial

Súmula STJ 321/2005

11/12/2005 00:29:09

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Aplicação
DEFESA DO CONSUMIDOR
Cadastro de Consumidores

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 23-11-2005, aprovou os seguintes enunciados de suas Súmulas 321 e 323, publicadas na página 221 do DJ-U, Seção 1, de 6-12-2005:
SÚMULA 321 STJ – “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”.
SÚMULA 323 STJ – “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

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