Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Aplicação
DEFESA DO CONSUMIDOR
Cadastro de Consumidores
A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na
sessão ordinária de 23-11-2005, aprovou os seguintes enunciados
de suas Súmulas 321 e 323, publicadas na página 221 do DJ-U, Seção
1, de 6-12-2005:
SÚMULA 321 STJ – “O Código de Defesa do Consumidor
é aplicável à relação jurídica entre
a entidade de previdência privada e seus participantes”.
SÚMULA 323 STJ – “A inscrição de inadimplente
pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito
por, no máximo, cinco anos”.
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