Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CORRETOR DE SEGUROS
Recadastramento
A
Circular 307 SUSEP, de 2-12-2005, publicada na página 77 do DO-U, Seção
1, de 5-12-2005, estabelece que as sociedades seguradoras, as sociedades de
capitalização e as entidades abertas de previdência complementar
não poderão, a partir de 1º de janeiro de 2006 e 1º
de abril de 2006, respectivamente, realizar operações de seguros,
capitalização e de previdência privada intermediadas por
corretores de seguros e sociedades corretoras, que não tenham efetuado
o recadastramento previsto na Circular 299 SUSEP, de 22-7-2005 (Informativo
30/2005), ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens
a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices,
títulos de capitalização ou planos previdenciários
contratados anteriormente à referida data.
O referido Ato altera o artigo 4º da Circular 299 SUSEP/2005.
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