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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 332/2005

17/12/2005 22:43:21

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes

A Resolução 332 ANVISA-DC, de 1-12-2005, publicada na página 65 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005, estabelece que, a partir de 31-12-2005, as empresas fabricantes e/ou importadoras de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância, que tem o objetivo de facilitar a comunicação, por parte do usuário, sobre problemas decorrentes do uso, defeitos de qualidade ou efeitos indesejáveis e o acesso do consumidor à informação.
As empresas fabricantes e/ou importadoras dos mencionados produtos, instaladas no território nacional deverão manter registro dos relatos de cosmetovigilância, e avaliá-los.
Se do resultado da avaliação dos relatos identificarem situações que impliquem risco para a saúde do usuário, as empresas fabricantes e/ou importadoras dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, instaladas no território nacional deverão notificar à Autoridade Sanitária Federal do Brasil (ANVISA) e dos Estados Partes do MERCOSUL envolvidos.

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