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Rio de Janeiro

RJ cria o selo estadual “Sem Glúten”

Lei 7067/2015

01/10/2015 09:53:04

LEI 7.067, DE 30-9-2015
(DO-RJ DE 1-10-2015)
PRODUTO ALIMENTÍCIO – Normas

RJ cria o selo estadual “Sem Glúten”
O selo será conferido aos produtos fabricados ou comercializados que não contenham glúten em sua composição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o selo "Sem Glúten" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser conferido aos produtos fabricados ou comercializados que não contenham glúten em sua composição, inclusive para os estabelecimentos que comercializem refeições e/ou lanches para pronto consumo sem esta proteína.
Art. 2º - O Poder Executivo Estadual baixará os Atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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