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Legislação Comercial

ANTT amplia parcelamento de débitos não inscritos na dívida ativa

Resolução ANTT 4869/2015

01/10/2015 10:31:54

RESOLUÇÃO 4.869 ANTT, DE 23-9-2015
(DO-U DE 1-10-2015)


ANTT – Parcelamento de Débitos

ANTT amplia parcelamento de débitos não inscritos na dívida ativa
De acordo com esta Resolução, que altera a Resolução 3.561 ANTT, de 12-8-2010, os débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMB - 035, de 14 de setembro de 2015 e no que consta do Processo nº 50500.001758/2009-49, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução ANTT nº 3.561, de 12 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Fica autorizada a realização de acordos, nos autos dos processos administrativos em trâmite nesta Autarquia, para o pagamento de débitos não inscritos na dívida ativa, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 60 (sessenta), desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais)" (NR)

Art. 2º Revogar o §5º do art. 1º, da Resolução ANTT nº 3.561/2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

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