PORTARIA 38-R SEFAZ, DE 30-9-2015
(DO-ES DE 1-10-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo fixa prazo para fruição de incentivos fiscais com contratos de competitividade
Os estabelecimentos atacadistas especificados que firmaram contrato de competitividade, deverão atender, até 30-10-2015, as exigências para fruição de incentivos fiscais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 71895663;
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único que integra esta Portaria deverão atender, até 30 de outubro de 2015, ao disposto no art.
530-L-R-K, § 6º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º O descumprimento do disposto no caput implicará suspensão do contribuinte do Programa de Incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade - Compete/ES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO