LEI 15.602, DE 30-9-2015
(DO-PE DE 1-10-2015)
TAXA - Alteração
Governo altera tabela de taxas por serviços prestados pelo Detran
Foi alterado o item 6 da Tabela da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, criada pela Lei 7.550, de 20-12-77, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 6 da Tabela da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, criada pela Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do EstadoANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHOMARCOS BAPTISTA ANDRADEFREDERICO DA COSTA AMÂNCIOANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISDANILO JORGE DE BARROS CABRALANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS