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Mato Grosso do Sul

Estado dispõe sobre a isenção do IPVA

Lei 4729/2015

Esta modificação na Lei 1.810, de 22-12-97, determina que a partir de 1-1-2016, estarão isentos do imposto os veículo com mais de 20 anos de fabricação.

01/10/2015 14:29:26

LEI 4.729, DE 30-9-2015
(DO-MS DE 1-10-2015)

IPVA - Isenção

Estado dispõe sobre a isenção do IPVA
Esta modificação na Lei 1.810, de 22-12-97, determina que a partir de 1-1-2016, estarão isentos do imposto os veículo com mais de 20 anos de fabricação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “c” do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. .......................................:
........................................................
Parágrafo único. .............................:
I - ..................................................:
........................................................
c) com mais:
1. de quinze anos de fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2015;
2. de vinte anos de fabricação, a partir de 1º de janeiro de 2016;
...............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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