DECRETO 36.204, DE 30-9-2015
(DO-PB DE 1-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Telefone Celular
Estado dispõe sobre a substituição tributária com aparelhos celulares
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-1-2016, modificação no Decreto 28.057, de 23-3-2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A tabela do inciso I do “caput” do § 3º do art. 2º do Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - .............................................................................
| Alíquota interna da unidade federada de destino 18% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% | 27,61% |
Alíquota interestadual de 7% | 23,62% |
Alíquota interestadual de 12% | 16,98% |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador