DECRETO 36.205, DE 30-9-2015
(DO-PB DE 1-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados
Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 26.860, de 17-2-2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do “caput” do art. 6º do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – para cálculo do imposto a recolher, será aplicada a alíquota interna sobre o valor encontrado no inciso anterior, deduzindo-se um crédito de 18% (dezoito por cento).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador